Um cardeal-sobrinho é um cardeal promovido por um Papa que é seu tio, ou, de um modo mais geral, seu parente. A prática de criar cardeais-sobrinhos teve origem na Idade Média, e atingiu o seu apogeu nos séculos XVI e XVII. A partir de meados do Papado de Avinhão (1309–1377) e até à bula papal anti-nepotismo do Papa Inocêncio XII, Romanum decet pontificem (1692), um papa sem um cardeal-sobrinho era a exceção à regra. Todos os papas do Renascimento que nomearam cardeais indicaram um parente para o Colégio Cardinalício, e os sobrinhos eram a escolha mais comum.
A instituição do cardeal-sobrinho evoluiu durante sete séculos, ao sabor do desenrolar da história do Papado e dos estilos próprios dos diversos papas. De 1566 a 1692, um cardeal-sobrinho detinha o ofício curial de ser Superintendente do Estado Eclesiástico, mas este cargo era também conhecido como Cardeal Sobrinho (sem hífen), e assim os termos confundiam-se.